Apesar do esforço de várias entidades em abolir a lei que
permite o sacrifício de cães com Leishmaniose, o problema parece que ainda terá
muito a ser discutido.
Como veterinária e proprietária de cães me sinto numa situação
constrangedora e delicada, pois se decidir por seguir meus princípios morais estarei
indo contra o determinado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que de forma fria e pragmática
defende a ilegalidade do tratamento da leishmaniose.
“ O CFMV esclare que o médico veterinário que tratar animais com leishmaniose e for
flagrado ou denunciado está sujeito à abertura de processo ético (Resolução CFMV875/2007).
Se condenado terá penalidades como advertência, censura confidencial, censura pública,
suspensão por até 90 ou cassação do registro profissional”
Acho um paradigma que uma entidade que deveria defender a
vida e incentivar o estudo de pesquisas e novos tratamentos se mostre irredutível
em sua decisão a favor do sacrifício encaminhando o país ao título de “referência
mundial de desrespeito do bem estar animal”. Será esta realmente a imagem que nós
brasileiros desejamos?
Estudos já provaram que cães são animais sencientes, capazes
de compreender o que acontece no seu entorno, capazes de sentir medo, alegria,
tristeza, luto. Cada dia mais cães e gatos são utilizados como companhia e são
vistos como um membro da família. Pode parecer meio drástico mas se cães
portadores são vistos como reservatórios e por isso devem ser mortos, por que não
eliminarmos também todos os seres humanos que apresentam a doença? Por que os
humanos sempre se acham superiores e insistem em agir como se a vida de
criaturas ditas “animais” não tivesse a menor importância.
Novos medicamentos já foram desenvolvidos e existem já
artigos científicos onde comprovam sua eficácia no tratamento da temida doença.
Por que os proprietários de cães não podem então ter o direito de tratar seus
cães?
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o sacrifício
ineficaz e proclama que o tratamento é
viável e seguro, desde que acompanhado por médico veterinário. Por que então o
Brasil continua sendo o único país que
insiste na utilização deste método anacrônico de combate a leishmaniose?
Ao ler a matéria
escrita por Wagner Leão do Carmo, advogado, uma pequena faísca de esperança
parece ainda se manter acesa:
“ Fraqueja o discurso, fraqueja a classe, fraquejam as
entidades de proteção animal, e acima de tudo fraqueja o poder público ao
adotar uma política conservadora, ultrapassada e ineficaz, e, pior, voltada
para interesses equidistantes daqueles detidos
pela maior parte da laboriosa classe dos médicos Veterinários “
“ Esclarecemos que o tratamento no Brasil não está proibido
, como quer fazer crer o CFMV, pois o que estava proibido, segundo a Portaria
Interministerial, era o tratamento da leshimaniose visceral canina com produtos
de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento”
Clínica Veterinária, XIX, 108, 2014
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